quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONQUISTA DE DIREITOS 2 * Movimento Pautas Populares/MPP

PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONQUISTA DE DIREITOS
PARTE 2
COMUNAS OU BAIRROS
*

PARTICIPAÇÃO POPULAE E CONQUISTA DE DIREITOS 1 * Movimento Pautas Populares/MPP

PARTICIPAÇÃO POPULAE E CONQUISTA DE DIREITOS
PARTE 1

Marta Harnecker e o Laboratório Comunal na Venezuela 
(III)
Evaristo Marcano Marín

Muita ênfase tem sido colocada na questão das Comunas na Venezuela e também é considerada a importância do tema na formação do Poder Popular. A questão tornou-se uma necessidade e isso permitiu o surgimento de um […]

A Comuna é uma CRIAÇÃO Popular, das Massas.
Hugo Chávez Frias

Muita ênfase tem sido colocada na questão das Comunas na Venezuela e também é considerada a importância do tema na formação do Poder Popular. A questão tornou-se uma necessidade e isso permitiu o surgimento de um número considerável de reflexões e grande parte delas são formuladas a partir de uma perspectiva, cujo objeto parece estar centrado em conceber ou definir a Comuna a partir de noções já pré-estabelecidas. . Há uma pequena ideia com alguma referência histórica e a partir desses dois elementos se monta um conceito ou definição.

Este processo de construção baseado nestas referências não pode ser descartado ou classificado como inadequado. É uma forma ou forma de abordar o problema que pode ter os seus riscos porque este tipo de abordagem é geralmente feita de fora e implica o procedimento de invasão ou colonização. Não é pecado imaginar que de muitos escritórios e com um grande mapa à vista se traçam orientações para estabelecer as coordenadas de uma possível Comuna. Esse esquema “esquece”, que mesmo reconhecendo num mapa variáveis ​​ou espaços geohumanos com valores e situações muito comuns; A Constituição Bolivariana da Venezuela tem um aspecto relevante, que exige que uma determinada instituição se conecte com as comunidades antes de definir as coordenadas de uma possível Comuna.

A outra abordagem do problema baseia-se no interesse das comunidades e nas ideias que elas acumulam e processam para moldar as iniciativas organizacionais. Este processo é por vezes realizado de forma improvisada (tentativa-erro) ou com o apoio de vizinhos que desenvolveram e acumularam experiências no domínio da organização comunitária (associações de moradores, mesas técnicas, comissão de saúde, clube desportivo). Esta dinâmica de *criar-errar-inventar-ajustar* uma organização comunitária é um grande laboratório social, ao qual se dá pouca importância porque no fundo parte de uma visão não revolucionária do conhecimento e do saber. Conhecer e conhecer é (segundo esta ideia) uma competência profissional/académica e são os especialistas que nos podem dizer como as coisas deveriam ser. Assim, surgem modelos “pré-fabricados” que tentam realizar colonizações.

*Há aquele grande laboratório que a nível nacional tenta criar-errar-ajustar e há também Marta Harnecker, colocada mesmo em frente daqueles “tubos de ensaio”* cujas amostras costumam apresentar comportamentos diversos porque a química local e regional é igualmente diversa. Esta possibilidade de se colocar diante daqueles tubos de ensaio sem se desligar emocionalmente deles tem-lhe permitido olhar para eles, fazer os respectivos registos e depois com a alma colocada na revolução bolivariana, tem-nos oferecido as suas contribuições para a construção ou concretização do Poder Popular.

Numa publicação que apresentou em Abril deste ano intitulada: *«Dos Conselhos Comunais às Comunas:* Construindo o Socialismo do Século XXI *«, há uma reflexão que se alimenta de outras obras cujo objectivo é abrir reflexões e oferecer diretrizes que sirvam de guia (não concluída) para esse processo estratégico de conformação e fortalecimento desse poder, no qual a Revolução Bolivariana deveria ter depositado todas as esperanças para viabilizar o socialismo do século XXI.*

Entendo que a REVOLUÇÃO BOLIVARIANA deu a Marta Harnecker a possibilidade de observar um *"fenômeno"* que não tem sido estranho ao seu interesse em construir uma teoria alternativa às limitações que a esquerda tradicionalmente tem enfrentado para dar respostas às dinâmicas impostas pela políticas de direita. Não pretendo ir muito longe na identificação dessa “agitação” reflexiva e criativa de Marta Harnecker, mas em 1988 ela publicou um trabalho com Camila Piñeiro no qual fizeram uma *síntese do livro de Pat Devine (Democracy and Economic Planning: The Political Economia de uma Sociedade Autogovernada).* Nesta síntese e na parte preparada por Marta Harnecker, antigos conceitos e procedimentos ASSOCIADOS ao Socialismo e ao involução que sofreu. É um texto-síntese que contém muitos elementos para partilhar e debater, mas nesta ocasião, e em correspondência com o significado destas notas, registo o aparecimento *(nesse documento) do tema da Democracia Participativa e da Articulação de esse conceito com a tomada de decisão.* Nas reflexões e contribuições de Marta Harnecker, os dois aspectos mencionados ocupam um lugar importante.

```Ter Marta Harnecker vendo aqueles “tubos de ensaio” nos quais buscamos registrar os elementos químicos do poder popular e mais particularmente os elementos constitutivos das ```*AS COMUNAS, É UMA GRANDE FORÇA.*

```Nas primeiras discussões sobre o processo de criação de Comunas, o aspecto que mais se destacou foi o da territorialidade e a necessidade de união de vários conselhos comunais. Focar a discussão nestes dois aspectos nunca me pareceu uma proposta ingênua e senti que se o debate continuasse sob aqueles parâmetros, a proposta da Comuna não alcançaria um horizonte além do esquema imposto pela Quarta República, quando não apareceu ( nem por acaso) ) o princípio da democracia participativa. Era a época da democracia representativa e com base nas diretrizes do modelo representativo, existiam Associações de Moradores com território delimitado e tentando canalizar a solução dos problemas, enviando comunicações às entidades públicas encarregadas de formular o programa de obras ``. `

*_"A Comuna é uma proposta diferente dos esquemas de organização comunitária existentes no âmbito da democracia representativa. É o mecanismo organizacional para nos aproximar do momento estelar da revolução bolivariana: Consolidação do Poder Popular."_*

O que é definitivo sobre uma Comuna?

O interessante das reflexões que Marta Harnecker tem oferecido em relação às Comunas é que ela não apoia um tipo de definição que não reconheça as múltiplas práticas e experiências que estão a ocorrer no país. Sua sugestão aponta que essas diversas práticas devem ser reconhecidas e respeitadas. Por enquanto, ele nos oferece uma aproximação do que não é uma Comuna quando expressa:
*"Tentando especificar melhor o que entendemos por Comuna, pensemos que um dos erros que se cometeu é pensar que as Comunas podem ser criadas simplesmente combinando conselhos comunais e propondo que se 6 a 8 conselhos comunais decidirem unir-se, eles podem formar uma Comuna.»"*

```Assim como faz uma aproximação com base no que não é o elemento chave de uma Comuna, estabelece seis critérios para definir seus limites:```

*a)* Tradições históricas culturais comuns.
*b)* Problemas e aspirações compartilhadas.
*c)* Utilização dos mesmos Serviços.
*d)* Condições de autosustentabilidade.
*e)* Condições para avançar em direção ao autogoverno.
*f)* Disponibilidade das comunidades para se articularem num projeto comum.

Não apostando numa definição, sugere num documento recentemente apresentado na Aporrea, que é necessário construí-la. Este documento, cujo conteúdo é fácil de manusear como um pequeno manual, nos orienta sobre situações indesejáveis ​​e que fortalecem os processos de formação das Comunas.

*Dos seis critérios acima expostos, dois deles, considero, admitem uma ligeira reflexão e revisão porque, de alguma forma, limitam a existência de uma Comuna.* ```O critério da auto-sustentabilidade (que é importante) não deve ser assumida como uma situação que se refere particularmente à esfera económica.``` Não parece totalmente adequado lidar com o lema: «Cada Comuna deve avançar para a construção de um sistema comunal de produção e consumo (….) O O lógico é que um dos eixos estruturantes “As chaves da Comuna são as UNIDADES DE PRODUÇÃO OU SERVIÇOS DE COMUNIDADE COMUNAL OU ESTATAL.”

*No documento: As Comunas, seus problemas e como enfrentá-los, está expresso o seguinte:*

```Devemos lembrar que um dos aspectos prioritários na formação das Comunas é a sua auto-sustentabilidade económica, portanto, não se pode conceber um projecto de Comuna que não tenha pensado ou planeado resolver esta questão.```

É possível que existam espaços *"geohumanos"* com condições para a construção de um SISTEMA COMUNAL DE PRODUÇÃO e CONSUMO, mas também é possível que existam espaços em que as condições sejam muito restritas para colocar a produção como eixo chave, mas em mudança, há interesse em instalar uma Comuna com outro eixo. A autosustentabilidade não é oferecida apenas pelo fato produtivo, e não como um fim em si mesmo; O produtivo pode ser um meio de moldar um *Sistema LIFE.* A sustentabilidade de uma Comuna pode estar mais nos membros da comunidade e no seu nível de consciência e menos num projeto produtivo comum.

Esta abordagem de “Projeto Comum” exige maior precisão porque é de fato uma expressão-chave e, como tal, deve ser objeto de uma boa descrição. Um projecto comum pode ser uma fábrica de processamento de alimentos, mas se por alguma eventualidade esse projecto entrar numa fase de crise para se sustentar devido à falta de insumos; A Comuna será ameaçada porque o seu apoio se concentrou na economia. Mais do que um projecto comum, deve ser considerado como critério um sistema de vida comum, que fornece os “ingredientes” para vincular a existência dos membros da comunidade a um conjunto de valores que transcende a esfera económica. Não há nenhuma tentativa de minimizar a sua importância económica/produtiva, é simplesmente uma questão de lembrar a necessidade de uma ética socialista. É o primeiro Objetivo do Projeto Nacional Simón Bolívar 2007/2013.
No trabalho: As Comunas, os seus problemas e como enfrentá-los » de Marta Harnecker ( www.aporrea.org/ideología/a85147.html ) oferece orientações e recomendações para que as instituições responsáveis ​​pela promoção das Comunas tenham maior sucesso neste importante e processo estratégico de dar forma e conteúdo ao Poder Popular.

O Ministério das Comunas, com base nestas orientações, tem a responsabilidade de definir e promover em primeiro lugar o processo de formação das Comunas e, paralelamente, realizar trabalhos de interligação e articulação das diferentes entidades envolvidas nesta actividade estratégica. A definição, conforme especificado acima, precisa centrar-se nas práticas e experiências acumuladas nas comunidades. Nestas práticas e experiências comunitárias há conhecimentos acumulados que não devem ser ignorados.

O esforço nesta fase tão importante deve ter como objectivo equilibrar as iniciativas dependendo do estatuto que cada iniciativa alcançou. Em experiências já em curso, por exemplo; O Ministério das Comunas posiciona-se ou deveria posicionar-se como observador e companheiro. Nas comunidades onde a iniciativa se inicia ou ainda não existem condições, o esforço e a actividade desenvolvida pelo Ministério devem ser colocados para incentivar o processo. Neste caso, o ACOMPANHAMENTO é básico e direto.

*A articulação supõe, dependendo da orientação oferecida, colocar os remos e a vontade em uma direção e todas as entidades (governo nacional, estadual e local) são obrigadas a empurrar o "peñero" em direção ao ponto estratégico:*
```Formação das Comunas para fortalecer o Poder Popular. A ideia (tão frequente) de formar “Minhas Comunas” não parece boa para efeitos de liderança na participação e consolidação do poder popular. A ideia centra-se na formação de Comunas, como recurso organizacional para o autogoverno das comunidades na tomada de decisões.

*_"O processo de articulação faz sentido com a formação de uma equipe interinstitucional, cuja missão é: "facilitar e acompanhar". Não vai impor um esquema e não vai colocar o "de" para o Comuna: Comuna de tal pessoa ou de tal líder."_*

A leitura desta obra de Marta Harnecker dá origem a uma espécie de slogan para as comunidades e seus líderes. Bem como às entidades e (especialmente ao Ministério da Comuna) são oferecidas algumas recomendações para vossa consideração; As comunidades devem assumir este lema: Sim, podemos. As entidades possuem sua tarja amarela que não as proíbe de nada, mas há a sugestão de respeito ao soberano.

*A maior parte das decisões no processo de formação das Comunas são de RESPONSABILIDADE DAS COMUNIDADES e estas têm (dependendo dessa responsabilidade) a necessidade de CUIDAR DO ESPAÇO, pois se permitem interferências em vez de apoios; O Poder Popular nasce “Coxo” e não se trata de formar um Poder Popular com essa condição.*

```A formação da Comuna é um passo no desafio de dar corpo ao Poder Popular. Mas este processo deverá culminar no estabelecimento dos poderes do governo comunal. Formar Comunas sem ter clareza do desafio não implicaria muito. O “Podemos” passa então a conceber os poderes que os Prefeitos e Governadores “deixariam” para entregar ao governo Comunal. É altura então de começar a pensar numa reforma de diversas leis, que fazem uma proposta revolucionária para o processo de descentralização. Se isso for feito; Ou seja, se houver a elaboração e reforma de diversas leis para dar poder de decisão ao “Governo Comunal”, estaríamos efetivamente colocando um muro de proteção ao processo revolucionário.```

*VIVA O PAÍS*
*Viva a Revolução Bolivariana PARA SEMPRE*
*Viva a Comuna*
*Viva Glória ao Bravo Pueblo*
*Viva a Luta pela Independência da Venezuela*
*COMUNA OU NADA.*
*_"Viveremos e venceremos."_*

domingo, 1 de dezembro de 2024

TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO * Observatório Nacional dos Direitos a Água e a Esgoto/ONDAS

TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO
CARTA ABERTA

A TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO É DIREITO CONFERIDO EM LEI!
IMPLEMENTAÇÃO EM 11 DE DEZEMBRO SEM PROTELAÇÕES!

Mais de 70 milhões de brasileiras e brasileiros, crianças, adultos e idosos fazem parte de famílias integrantes do Cadastro Único por estarem vivendo em situação de pobreza (renda per capita mensal até R$ 218) ou de baixa renda (renda per capita mensal de até meio salário mínimo).


Destes, pelo menos 50,7 milhões vivem em domicílios ligados à rede de água e estão sujeitos à cobrança pelos serviços. A estes a Lei federal nº 14.898, de 13 de junho de 2024, que estabelece diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto, conferiu o direito de pagar com pelo menos 50% de desconto em relação ao preço cobrado dos demais domicílios nos consumos até 15 m3 mensais.

A Lei da Tarifa Social, aplicável em todo o território nacional vai entrar em vigor no próximo 11 de dezembro, seis meses após sua publicação. Este prazo foi dado para que os prestadores de serviço de saneamento básico e as agências reguladoras tomassem as providências necessárias para efetivar o direito conferido por lei aos cidadãos e cidadãs mais pobres deste país.

Ao editar a Lei 14.898, o Estado brasileiro está tardiamente instituindo política pública para a realização progressiva dos direitos à água e ao esgotamento sanitário – no caso afastando barreiras econômicas que prejudicam o seu acesso universal, direitos esses já conferidos pela Resolução no A/RES/64/292 da Assembleia Geral da ONU, de 28/06/2010

Estamos tratando do pagamento de um serviço essencial pelas famílias mais pobres de um país no qual, em 2023, os 10% da população com maiores rendimentos domiciliares per capita tiveram renda 14,4 vezes superior à dos 40% da população com menores rendimentos. Pior, o 1% da população com maior rendimento tinha renda média mensal (R$ 20.664) chegando a 39,2 vezes a renda média dos 40% de menor renda (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, IBGE).

Porém, o que preocupa é que, ao invés de iniciativas dos prestadores dos serviços públicos e dos reguladores, para que o direito consagrado pela nova lei seja de fato efetivo, o que se constata é a inércia de parte dos reguladores e dos prestadores dos serviços, que parecem pretender protelar as medidas necessárias para a efetivação da lei, o que pode comprometer o direito das populações vulneráveis e sua fruição a partir do dia 11 de dezembro de 2024.

Não cabe o argumento que o desconto irá perturbar o equilíbrio econômico-financeiro de alguns prestadores. Afinal, é muito mais difícil sustentar dignamente uma família em situação de pobreza do que reequacionar o equilíbrio econômico-financeiro de um prestador de serviço.

Conforme prevê a lei, o subsídio cruzado entre usuários dos serviços de água e esgoto pode e deve ser a primeira alternativa para financiar a tarifa social a ser adotada. Esta opção tem a vantagem de não onerar o orçamento público, tendo impacto fiscal nulo em primeira aproximação, pelo menos. No entanto, feitos diagnósticos e prognósticos, para os locais onde esta alternativa não se comprovar suficiente, outros mecanismos de financiamento precisam ser identificados para realizar os direitos que a lei assegura.

A experiência acumulada na implementação de tarifa social de água e esgoto vinculada ao CadÚnico nas localidades que já implementam essa orientação mostra que apenas uma parcela dos que tem direito ao benefício conseguem efetivamente ter acesso a ele. As causas principais dessa deficiência são a falta de informação do usuário e a frequente divergência entre o membro da família cadastrado no CadÚnico e aquele cadastrado pelo prestador do serviço como titular da ligação de água.

É indispensável e urgente que os prestadores de serviço e entidades reguladoras se articulem com as Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social para superar estas e outras dificuldades. O Ministério do Desenvolvimento Social tem inequívoca responsabilidade tanto na informação e suporte aos usuários detentores de direitos quanto na mobilização das entidades do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) nos níveis estaduais e municipais.

Por essas razões, as entidades signatárias desta carta aberta apelam:

- às agências reguladoras, aos prestadores desse serviço público essencial e aos prefeitos e governadores para que que tomem as providências visando o cumprimento da lei e o atendimento do seu prazo de vigência;

- aos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas e aos órgãos de defesa do consumidor que atuem no sentido de assegurar que o direito à tarifa social de água e esgoto se torne efetivo, especialmente diligenciando junto aos reguladores e prestadores de serviços, a fim de que informem e, eventualmente, sejam questionados quanto às providências para que a tarifa social esteja eficaz a partir do dia 11 de dezembro de 2024.

Brasília, 28 de novembro de 2024.
ASSINE AQUI

A QUESTÃO DA HABITAÇÃO * FRIEDRICH ENGELS - ALEMANHA

A QUESTÃO DA HABITAÇÃO
FRIEDRICH ENGELS - ALEMANHA


PARA A QUESTÃO DA HABITAÇÃO











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CHEGA DE TORNEIRA SÊCA * Movimento Pautas Populares/MPP-RJ

CHEGA DE TORNEIRA SÊCA

Os oprimidos, os trabalhadores e o povo do Rio de Janeiro, não apenas na capital, sofrem com a falta d'água. Enquanto isso, os investidores sócios das "gatas prestadoras de serviço" senhoras da privatização, só comemoram o crescimento de seus lucros.

A imprensa marron, vendida a interesses escusos, sempre fez papel de "papagaio de pirata", repetindo que privatizar é a solução, chegando ao ridículo de propagar que é "inteligente". Defende a eficiência como se competência dependesse do carácter público ou privado das empresas.

A campanha pela privatização dos serviços de abastecimento de água no Rio de Janeiro foi tão imoral que chegava ao ponto de atribuir "desonestidade" aos trabalhadores e dirigentes da CEDAE.

Com isso, os urubus da mídia, ansiosos por "matérias pagas" para depreciar e levar à desvalorização da empresa, nem piscavam em publicar exemplos de privatização bem sucedida por ai, quando todos sabemos que é exatamente o contrário, pois a piora na qualidade do serviço e a elevação dos seus preços sempre foram do conhecimento mais amplo possível.

Todos sabemos do sofrimento das populações mais carentes em todas as regiões do Rio de Janeiro, pois é o setor que mais sofre por não dispor de poder aquisitivo para se abastecer a custa de pipas d'água, fornecidas clandestinamente e sob a "vista grossa" das pseudo-antoridades competentes.

Mas como se apenas a precariedade no abastecimento de água fosse pouca, ainda somos submetidos aos desmandos das regiões controladas pelas milícias.

Nesses casos, reclamar pra quem? Pro PROCOM? Ou para algum órgão do governo? Qual? Ou será que algum desatento vai chamar a "puliça"?

Mas é preciso espalhar que a espoliação do usuário desses serviços vem sustentando "diretores" que chegam a receber até 350mil reais de salário por mês, e, a maioria deles, tem como escritório da empresa apenas a sua conta bancária em algum banco virtual.

Nós oprimidos, trabalhadores e todo o povo do Rio de Janeiro, precisamos tomar consciência disso e nos levantarmos com fortíssimas mobilizações populares em defesa da reestatização do serviço de água/esgoto e em defesa dos nossos direitos.

ÁGUA É BEM PÚBLICO E DEVE SER FORNECIDA PELO PODER PÚBLICO VALORIZANDO O SERVIDOR E A POPULAÇÃO DO RIO DE JANEIRO!

MOVIMENTO PAUTAS POPULARES/MPP