domingo, 1 de dezembro de 2024

TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO * Observatório Nacional dos Direitos a Água e a Esgoto/ONDAS

TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO
CARTA ABERTA

A TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO É DIREITO CONFERIDO EM LEI!
IMPLEMENTAÇÃO EM 11 DE DEZEMBRO SEM PROTELAÇÕES!

Mais de 70 milhões de brasileiras e brasileiros, crianças, adultos e idosos fazem parte de famílias integrantes do Cadastro Único por estarem vivendo em situação de pobreza (renda per capita mensal até R$ 218) ou de baixa renda (renda per capita mensal de até meio salário mínimo).


Destes, pelo menos 50,7 milhões vivem em domicílios ligados à rede de água e estão sujeitos à cobrança pelos serviços. A estes a Lei federal nº 14.898, de 13 de junho de 2024, que estabelece diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto, conferiu o direito de pagar com pelo menos 50% de desconto em relação ao preço cobrado dos demais domicílios nos consumos até 15 m3 mensais.

A Lei da Tarifa Social, aplicável em todo o território nacional vai entrar em vigor no próximo 11 de dezembro, seis meses após sua publicação. Este prazo foi dado para que os prestadores de serviço de saneamento básico e as agências reguladoras tomassem as providências necessárias para efetivar o direito conferido por lei aos cidadãos e cidadãs mais pobres deste país.

Ao editar a Lei 14.898, o Estado brasileiro está tardiamente instituindo política pública para a realização progressiva dos direitos à água e ao esgotamento sanitário – no caso afastando barreiras econômicas que prejudicam o seu acesso universal, direitos esses já conferidos pela Resolução no A/RES/64/292 da Assembleia Geral da ONU, de 28/06/2010

Estamos tratando do pagamento de um serviço essencial pelas famílias mais pobres de um país no qual, em 2023, os 10% da população com maiores rendimentos domiciliares per capita tiveram renda 14,4 vezes superior à dos 40% da população com menores rendimentos. Pior, o 1% da população com maior rendimento tinha renda média mensal (R$ 20.664) chegando a 39,2 vezes a renda média dos 40% de menor renda (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, IBGE).

Porém, o que preocupa é que, ao invés de iniciativas dos prestadores dos serviços públicos e dos reguladores, para que o direito consagrado pela nova lei seja de fato efetivo, o que se constata é a inércia de parte dos reguladores e dos prestadores dos serviços, que parecem pretender protelar as medidas necessárias para a efetivação da lei, o que pode comprometer o direito das populações vulneráveis e sua fruição a partir do dia 11 de dezembro de 2024.

Não cabe o argumento que o desconto irá perturbar o equilíbrio econômico-financeiro de alguns prestadores. Afinal, é muito mais difícil sustentar dignamente uma família em situação de pobreza do que reequacionar o equilíbrio econômico-financeiro de um prestador de serviço.

Conforme prevê a lei, o subsídio cruzado entre usuários dos serviços de água e esgoto pode e deve ser a primeira alternativa para financiar a tarifa social a ser adotada. Esta opção tem a vantagem de não onerar o orçamento público, tendo impacto fiscal nulo em primeira aproximação, pelo menos. No entanto, feitos diagnósticos e prognósticos, para os locais onde esta alternativa não se comprovar suficiente, outros mecanismos de financiamento precisam ser identificados para realizar os direitos que a lei assegura.

A experiência acumulada na implementação de tarifa social de água e esgoto vinculada ao CadÚnico nas localidades que já implementam essa orientação mostra que apenas uma parcela dos que tem direito ao benefício conseguem efetivamente ter acesso a ele. As causas principais dessa deficiência são a falta de informação do usuário e a frequente divergência entre o membro da família cadastrado no CadÚnico e aquele cadastrado pelo prestador do serviço como titular da ligação de água.

É indispensável e urgente que os prestadores de serviço e entidades reguladoras se articulem com as Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social para superar estas e outras dificuldades. O Ministério do Desenvolvimento Social tem inequívoca responsabilidade tanto na informação e suporte aos usuários detentores de direitos quanto na mobilização das entidades do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) nos níveis estaduais e municipais.

Por essas razões, as entidades signatárias desta carta aberta apelam:

- às agências reguladoras, aos prestadores desse serviço público essencial e aos prefeitos e governadores para que que tomem as providências visando o cumprimento da lei e o atendimento do seu prazo de vigência;

- aos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas e aos órgãos de defesa do consumidor que atuem no sentido de assegurar que o direito à tarifa social de água e esgoto se torne efetivo, especialmente diligenciando junto aos reguladores e prestadores de serviços, a fim de que informem e, eventualmente, sejam questionados quanto às providências para que a tarifa social esteja eficaz a partir do dia 11 de dezembro de 2024.

Brasília, 28 de novembro de 2024.
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A QUESTÃO DA HABITAÇÃO * FRIEDRICH ENGELS - ALEMANHA

A QUESTÃO DA HABITAÇÃO
FRIEDRICH ENGELS - ALEMANHA


PARA A QUESTÃO DA HABITAÇÃO











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CHEGA DE TORNEIRA SÊCA * Movimento Pautas Populares/MPP-RJ

CHEGA DE TORNEIRA SÊCA

Os oprimidos, os trabalhadores e o povo do Rio de Janeiro, não apenas na capital, sofrem com a falta d'água. Enquanto isso, os investidores sócios das "gatas prestadoras de serviço" senhoras da privatização, só comemoram o crescimento de seus lucros.

A imprensa marron, vendida a interesses escusos, sempre fez papel de "papagaio de pirata", repetindo que privatizar é a solução, chegando ao ridículo de propagar que é "inteligente". Defende a eficiência como se competência dependesse do carácter público ou privado das empresas.

A campanha pela privatização dos serviços de abastecimento de água no Rio de Janeiro foi tão imoral que chegava ao ponto de atribuir "desonestidade" aos trabalhadores e dirigentes da CEDAE.

Com isso, os urubus da mídia, ansiosos por "matérias pagas" para depreciar e levar à desvalorização da empresa, nem piscavam em publicar exemplos de privatização bem sucedida por ai, quando todos sabemos que é exatamente o contrário, pois a piora na qualidade do serviço e a elevação dos seus preços sempre foram do conhecimento mais amplo possível.

Todos sabemos do sofrimento das populações mais carentes em todas as regiões do Rio de Janeiro, pois é o setor que mais sofre por não dispor de poder aquisitivo para se abastecer a custa de pipas d'água, fornecidas clandestinamente e sob a "vista grossa" das pseudo-antoridades competentes.

Mas como se apenas a precariedade no abastecimento de água fosse pouca, ainda somos submetidos aos desmandos das regiões controladas pelas milícias.

Nesses casos, reclamar pra quem? Pro PROCOM? Ou para algum órgão do governo? Qual? Ou será que algum desatento vai chamar a "puliça"?

Mas é preciso espalhar que a espoliação do usuário desses serviços vem sustentando "diretores" que chegam a receber até 350mil reais de salário por mês, e, a maioria deles, tem como escritório da empresa apenas a sua conta bancária em algum banco virtual.

Nós oprimidos, trabalhadores e todo o povo do Rio de Janeiro, precisamos tomar consciência disso e nos levantarmos com fortíssimas mobilizações populares em defesa da reestatização do serviço de água/esgoto e em defesa dos nossos direitos.

ÁGUA É BEM PÚBLICO E DEVE SER FORNECIDA PELO PODER PÚBLICO VALORIZANDO O SERVIDOR E A POPULAÇÃO DO RIO DE JANEIRO!

MOVIMENTO PAUTAS POPULARES/MPP