DIREITO À MORADIA EM TEMPO DE PAZ TOTAL
Quando falamos do gozo efetivo dos direitos humanos, falamos do direito de ser feliz. Não a felicidade que eles nos venderam, não aquela quimera de alegria e prazer em todos os lugares. Falamos de tranquilidade, de satisfação de necessidades essenciais para o desenvolvimento do potencial humano.
Especificamente, o direito à moradia digna é um daqueles direitos que proporciona muita tranquilidade para quem pode usufruí-la. O Programa “Mi casa ya” do Ministério da Habitação, Cidade e Território vinha garantindo esse direito a milhares de famílias da classe trabalhadora. O Programa não foi, nem é perfeito, certamente, as construtoras envolvidas nos megaprojetos abusam de sua posição dominante na relação com o comprador. Coisas como fazer o comprador pagar todas as despesas notariais, impostos e outros custos que por lei deveriam ser cobertos por eles, são visivelmente transferidos para quem quer comprar o imóvel.
Tudo isso é possível porque o interessado precisa ter acesso à casa. O testamento cede à impossibilidade de dispor de outros meios económicos para adquirir o imóvel. Relutantemente, o comprador acaba aceitando condições leoninas que acabam afetando sua economia. O rosário de abusos inclui a imposição de alterações à promessa inicial de compra e venda em que os únicos beneficiários são eles. São feitos ajustes, como alterar as datas a seu gosto para a assinatura da escritura ou a entrega do imóvel. É claro que, se quem propõe a mudança for o promitente comprador, eles avisam que estão descumprindo o acordo e efetivam a cláusula penal. Definitivamente, a lei do funil, o largo para eles e o estreito para as pessoas.
Mesmo assim, isso se tornou o meio para muitas famílias da classe trabalhadora com capacidade de pagar para acessar o gozo de uma casa. Então isso significaria vender sua vida profissional para o banco. Hoje, em 2023, o Governo decidiu mudar as regras do jogo para a concessão de subsídios. Tendo em vista que o sindicato da construção civil seria afetado e as pressões que exerceram, o Ministério decidiu determinar um período de transição durante o ano de 2023 para quem já tinha o negócio adiantado. A rapidez com que responderam às pressões denota a importância e o poder desse setor. No entanto, o que é preocupante é que a questão das mudanças que o Decreto 490 de 2023 traz para quem aspira obter sua casa por meio do subsídio e quem não é contemplado pelo período de transição passou de baixa.
Por exemplo, uma pessoa a quem o seu imóvel seja entregue em 2024, tenha iniciado o negócio em 2021, e não se encontre em Sisbén IV entre A1 e D20, não estará sujeita ao subsídio, pelo que deverá pagar a cláusula penal que pode oscilam entre 18 e 20 milhões ou vejam como pedem emprestado por um valor maior para pagar o imóvel. Vejamos, onde está a ideia de que direitos econômicos e sociais também são direitos humanos? Não era a ideia de que os direitos humanos deveriam proporcionar felicidade ou tranquilidade ao indivíduo? O propósito não era superar a pobreza multidimensional? Eu realmente não entendo a justificativa para tais mudanças.
Segundo a página do Ministério, as mudanças buscam atender às necessidades de quem mais precisa. O problema é que quem mais precisa, ou seja, quem está na extrema pobreza não tem direito a empréstimos pelo sistema financeiro, ou seja, o subsídio de 30 salários mínimos será suficiente, no melhor dos casos, para comprar um lote desenvolvivel. Na mesma linha, devo afirmar que para chegar aos municípios onde o programa não chegou, não foi preciso mudar as regras do jogo para os candidatos. A priorização do território teve que ser mudada. Faça um maior controle dos projetos e construtoras.
Na realidade, essas medidas parecem ter o objetivo de impedir que o trabalhador que ganha mais de dois salários mínimos tenha direito à moradia. Quem disse que ele é uma pessoa rica? Por favor, o que vem aí é uma regressão no acesso à moradia. A paz total deve visar a proteção da classe trabalhadora com o mesmo zelo com que se protege a classe mais pobre e desempregada. A paz total deve acabar com a discriminação institucional e não aumentar as brechas de desigualdade. O direito à moradia é um direito do desenvolvimento, é um direito que dá segurança, é um direito da família e principalmente, um direito que não permite retrocesso.
FONTE
ANEXO
HUGO CHÁVEZ DENUNCIA CORRUPÇÃO
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